RESOLUÇÃO COOPAR Nº 01/2020

– Considerando a situação de Estado de Calamidade Pública declarada no País pelo Senado Federal em face da pandemia COVID – 19 (novo Coronavírus), através do Decreto Legislativo nº 6, publicado no DOU edição de 10/03/2020;

– Considerando a situação de Estado de Calamidade Pública do Estado do Rio Grande do Sul em face da pandemia do COVID-19 , reconhecida pelo Decreto Estadual nº 55.128, de 19/03/2020;

– Considerando a necessidade de adoção de medidas de enfrentamento à pandemia internacional do COVID-19, previstas na Lei Federal nº 13.979/2020; Portaria Interministerial  nº 5, de 17/03/2020;  Decreto Municipal nº 5.313, de 20/03/2020;

– Considerando por fim, as diretrizes a serem observadas pelas empresas estabelecidas na Nota Técnica Conjunta nº 03/2020, do Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Geral do Trabalho, e orientações dos orgãos de saúde para o controle e prevenção do COVID – 19;

A Direção da Coopar preocupada e consciente de suas responsabilidades, em Ato da Diretoria, entendeu pelas seguintes determinações e providências objetivando proteger a saúde de seus colaboradores, associados, e clientes, garantir as atividades da Cooperativa na produção de alimentos segurança em emitir a presente RESOLUÇÃO nos seguintes termos:

 

1 – Todas as Unidades da Cooperativa devem possuir, de forma visível, cartazes com orientações sobre os cuidados preventivos, relativos ao COVID 19, cada responsável por Unidade é também responsável que se cumpra o estabelecido.

2 – Todos os Setores da Cooperativa devem disponibilizar aos colaboradores e clientes álcool em gel, conforme recomendado.

3 – Todos os Transportadores que circulam nas propriedades devem utilizar álcool 70 para higienização dos utensílios que realizam contato. O álcool 70 está disponibilizado pela Cooperativa, sendo de responsabilidade do transportador o uso.

4 – Todos os processos de limpeza na indústria e demais setores devem ocorrer de forma a duplicar a frequência quando comparado a normalidade.

5 – Todos os colaboradores, clientes, associados ou prestadores de serviços, e demais que ingressam nas dependências das Unidades da Cooperativa, terão seu acesso autorizado, mediante medição da temperatura, com termômetro a lazer.

6 – Todos os colaboradores pertencentes aos Grupos de Risco estão dispensados do trabalho.

7 – A desativação da Unidade Industrial de leite da vila Boa Vista, pelo prazo de 4 semanas.

8 – Atendimento aos clientes nos pontos de venda com revezamento visando não aglomeração de pessoas.

9 – Revezamento de colaboradores em escala de setores garantindo o mínimo necessário ao funcionamento com segurança e eficiência.

10 – Orientar associados e clientes à adquirirem seus insumos e produtos por telefone, e-mail, ou outros dispositivos evitando com isso aglomeração de pessoas.

11 – Em caso de necessidade da presença física do associado na Cooperativa, e este fazendo parte do Grupo de Risco, estimular com que alguém da família, fora do Grupo de Risco, substitua o associado.

A Coopar reafirma seu compromisso social com trabalhadores, colaboradores, associados, consumidores e comunidade, ressaltando nesse momento o papel de toda a sociedade no esforço conjunto  de conter a disseminação da doença coronavírus (COVID – 19), a fim de seguir auxiliando a produção e gerando desenvolvimento econômico com responsabilidade social.

São Lourenço do Sul, 20 de março de 2020.

A DIREÇÃO DA COOPAR